Conhecido como salário-maternidade, o valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal, isso para quem tiver carteira assinada ou para aquelas pessoas que já exercem trabalho doméstico. Mas a questão não é saber disso, e sim saber quem é que tem direito a licença maternidade.
Se este é o seu caso, veja as informações desse artigo e enriqueça um pouco mais seus conhecimentos sobre licença maternidade. Quem paga a licença-maternidade? Quem está desempregada recebe a licença-maternidade? Essas perguntas serão todas respondidas agora!
Quem tem direito à licença-maternidade?
Apesar de ser um direito de todas as mulheres, não basta apenas trabalhar para ter direito a licença-maternidade, é preciso também contribuir para a Previdência Social –INSS – de algum modo, através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos domésticos, trabalhos terceirizados ou autônomos.
Estudantes ou donas-de-casa que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para o INSS pode receber o salário-maternidade. Porém, elas devem ter tido contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses. Segundo informações, o valor do salário-maternidade a receber é o do salário referência da contribuição.
E a lista de pessoas quem tem direito a licença-maternidade não para. Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto. A licença é também assegurada a pessoas que adotam crianças, assim como a quem obtiver a guarda judicial de uma criança com fim de adoção.
Quem paga o salário da licença-maternidade?
Em situações de mulheres com carteira assinada, a empresa quita o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Já nas solicitações em que a empresa concede o aumento de dois meses da licença, para os 180 dias, o patrão paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Quanto às mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, será necessário ir até a Previdência para fazer o pedido da licença, assim à entidade se encarregará dos pagamentos.
Vale destacar que grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador. E isso acontece caso elas não estão mais em período de experiência de três meses.
Caso tenha sido demitida sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas. Se houver demissão por justa causa ou por iniciativa da própria mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo.