O PIS (Programa de Integração Social) é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores, já que ele pode ser considerado como um décimo quarto salário e ajuda no pagamento das despesas.
No entanto, nem todos os trabalhadores possuem o direito em receber este benefício, por isto, é comum a dúvida: Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Direito ao PIS (Programa de Integração Social)
O direito ao PIS ou abono salarial é reservado para quem:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano base considerados para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Quem não tem direito
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Diante disso, a empregada doméstica não possui direito ao PIS, entretanto, foi implementado diversas diretrizes para garantir o avanço da profissão, como exemplo o Simples Doméstico.
Infelizmente não existe recentemente uma regulamentação da PEC que prevê a mudança dos empregados domésticos sobre receber esse beneficio.

Simples Doméstico
Esta ferramenta permite estimular que os patrões façam o cadastramento dos empregados no site e-Social (http://www.esocial.gov.br/) para conseguir unificar o envio de informações sobre os empregados.
Através dessa medida do Governo Federal é mais fácil arrecadar tributos, assim como o FGTS, desta forma, este modelo é uma maneira simplificada para arrecadar fundos para o pagamento do PIS aos trabalhadores cadastrados no programa, diante disso, este programa é apenas uma facilidade dos tributos para o FGTS da empregada domestica e o Simples, com intuito de assegurar os benefícios para o trabalhador pequeno e médio prazo.
Apesar das empregadas não terem o direito em receber o PIS, elas possuem o direito sobre:
- O salário.
- Pagamento garantido por lei.
- Receber a hora extra.
- Direito a acordos e convenções coletivas.
- Seguro desemprego.
- Salário-família.
- Adicional noturno.
- Seguro contra acidentes de trabalho.
- Auxílio-creche e pré-escola.
- Indenização em caso de despedida sem justa causa.
Quando é possível fazer o saque das quotas dos PIS:
- Aposentadoria;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militar para a reserva remunerada.
Valor do Abono Salarial
O abono salarial pago equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.