Empregada doméstica tem direito ao PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores, já que ele pode ser considerado como um décimo quarto salário e ajuda no pagamento das despesas.

No entanto, nem todos os trabalhadores possuem o direito em receber este benefício, por isto, é comum a dúvida: Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Direito ao PIS (Programa de Integração Social)

O direito ao PIS ou abono salarial é reservado para quem:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano base considerados para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Quem não tem direito

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

Diante disso, a empregada doméstica não possui direito ao PIS, entretanto, foi implementado diversas diretrizes para garantir o avanço da profissão, como exemplo o Simples Doméstico.

Infelizmente não existe recentemente uma regulamentação da PEC  que prevê a mudança dos empregados domésticos sobre receber esse beneficio.

Número do PIS
Número do PIS

Simples Doméstico

Esta ferramenta permite estimular que os patrões façam o cadastramento dos empregados no site e-Social (http://www.esocial.gov.br/) para conseguir unificar o envio de informações sobre os empregados.

Através dessa medida do Governo Federal é mais fácil arrecadar tributos, assim como o FGTS, desta forma, este modelo é uma maneira simplificada para arrecadar fundos para o pagamento do PIS aos trabalhadores cadastrados no programa, diante disso, este programa é apenas uma facilidade dos tributos para o FGTS da empregada domestica e o Simples, com intuito de assegurar os benefícios para o trabalhador pequeno e médio prazo.

Apesar das empregadas não terem o direito em receber o PIS, elas possuem o direito sobre:

  • O salário.
  • Pagamento garantido por lei.
  • Receber a hora extra.
  • Direito a acordos e convenções coletivas.
  • Seguro desemprego.
  • Salário-família.
  • Adicional noturno.
  • Seguro contra acidentes de trabalho.
  • Auxílio-creche e pré-escola.
  • Indenização em caso de despedida sem justa causa.

Quando é possível fazer o saque das quotas dos PIS:

  • Aposentadoria;
  • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
  • Morte do participante;
  • Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Transferência de militar para a reserva remunerada.

Valor do Abono Salarial

O abono salarial pago equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.

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