O que é PIS e PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) foram criados pelo governo federal em 1970.

Através do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) o trabalhador possui direito a diversos benefícios que são determinados pela lei, além disso, ajuda a colaborar para o desenvolvimento da empresa e do setor.

O que é PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar n° 7/197. O programa tem como intuito integrar o empregado no setor privado, conforme o desenvolvimento da empresa, desta forma, o pagamento do PIS deve ser feito pela Caixa​.

O que é PASEP

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), é paralelo ao PIS e foi criado pela Lei Complementar n° 8/1970. Neste programa, a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e os outros territórios precisam contribuir para o fundo que é destinado para o setor público. Neste caso o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.​

Como funciona

Na data de 04/10/1988 todos os empregadores que fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, tinha possibilidade de distribuir os valores para os empregados de forma proporcional ao salário e tempo de serviço, por meio do abono Salarial e o Seguro-Desemprego.

Diante disso o PIS é para que está no setor privado enquanto o PASEP para os  funcionários e servidores públicos.

Para garantir todos os benefícios do PIS/PASEP, é preciso ter cadastro pelo empregador, depois deste cadastro o empregador receber cartão com o número de inscrição, e deve ser passado para o trabalhador.

Quem tem direito ao PIS
Quem tem direito ao PIS

Caso ele não possui o cartão deve procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) para ver o cadastro.

Direito ao Abono Salarial

O abono salarial é equivalente a um salário mínimo e o seu pagamento acontece de acordo com calendário anual do CODEFAT. Para garantir este direito é preciso:

  • Ter cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • O trabalhador precisa ter recebido uma renumeração média de dois salários mínimos durante o ano-base;
  • É preciso ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por 30 dias seja consecutivo ou não, ou ainda conforme o ano base pela apuração.
  • É importante ter os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Pagamento do abono salarial

  • O pagamento pode ser feito, por crédito em conta se o trabalhador tiver conta corrente ou poupança na Caixa.
  • Em caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondente Caixa Aqui através do Cartão Cidadão.
  • Na agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

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