Declaração Imposto de Renda

Declaração Imposto de Renda

No começo deste mês (desde 01/03) se deu início a entrega das declarações Imposto de Renda de 2016. O prazo vai até 29 de abril. A Receita Federal estima receber quase 30 milhões de Declaração Imposto de Renda neste período. Confira aqui como fazer para declarar seu imposto de renda, quem deve declarar, as diferenças e obrigações em relação ao ano passado para este ano e muito mais.

Esse ano tem novidade em relação ao ano passado, uma delas é que o CPF agora é exigido a partir dos 14 anos para dependentes e alimentandos, antes era com 16 anos.

A maior parte das mudanças diz respeito à forma de preenchimento de alguns dados, de acordo com a Receita Federal, as novidades para este ano são as seguintes:

Declaração Imposto de Renda
Declaração Imposto de Renda

 

CPF de dependentes: Agora tornou-se obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes, o CPF era necessário apenas a partir dos 16 anos), veja:

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CPF de clientes: Atenção aos profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que prestaram serviços e por consequência receberam rendimentos de pessoas físicas, agora será preciso também informar cada CPF de cliente individualmente assim como os valores recebidos dos pacientes ou clientes para os quais prestaram serviços (antes o valor era informado como um total geral, sem especificações de CPF).

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Com isso a Receita Federal pretende melhorar o nível de precisão no cruzamento dos dados, a fim de evitar fraudes.

Sobre a importação dos dados, na declaração de IR 2016 serão mais dados para importar em comparação a declaração de IR 2015. Antes, apenas o CNPJ das fontes pagadoras eram importados, agora automaticamente já vão ser preenchidos os campos com CNPJ nos casos de participação de lucros e resultados, poupança e aplicações financeiras.

Declaração de Imposto de Renda 2016 muda também o botão para envio da declaração comparado a declaração IR 2015, veja:

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PRAZO MÁXIMO: A entrega pode ser feita até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos de 29 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido pelo contribuinte.

Confira um vídeo explicativo feito pela própria receita federal, a fim de tirar as dúvidas comuns:

O órgão responsável por “recolher” o imposto de renda no Brasil é a Receita Federal. Através do site da Receita, você consegue ter acesso a diversos documentos e softwares que são necessários para elaboração da declaração de imposto de renda neste ano de 2016. A Receita Federal é também responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação da veracidade, por isso você notou as diversas mudanças na hora de declarar, conforme falamos acima. Essa é a famosa “Malha fina” termo popular usado para essas ações da receita federal a fim de punir os inadimplentes.

Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2016?

Nesse ano de 2016 todo brasileiro que em 2015 morava no país e se encaixa em qualquer uma das situações abaixo é obrigado a fazer Declaração Imposto de Renda, confira:

  • Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
  • Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Atenção Estrangeiros, aqueles que estavam morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.

Declaração Imposto de Renda

Como fazer a Declaração de Imposto de Renda 2016 ?

Para fazer a declaração de imposto renda 2016, você deverá utilizar o programa Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF 2016). Para baixá-lo para o seu computador e iniciar a declaração de imposto de renda, procure a versão disponível no site da Receita Federal.

ACESSE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA IR 2016

Escolha o sistema operacional mais adequado ao seu computador, baixe o programa e faça a instalação.

Isenção de Imposto de Renda

A declaração de Imposto de Renda 2016 é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo. Mas existem algumas pessoas que não precisam por se encaixarem em algumas exceções. Veja:

Uma é a pessoa física que possui mais de 300 mil reais em bens ou direitos, porém parte do seu patrimônio é em conjunto com marido ou esposa ou companheiro de união estável em regime parcial de bens.

Num caso como este, você pode não ser obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda. Mas veja bem, para isso seus bens particulares como por exemplo uma herança ou bem móvel ou imóvel adquirido antes da união não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados de forma integral na declaração IR do outro.

Há também um outro tipo de exceção que é quando a pessoa que aparece como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016. Sendo assim, atente para informar em sua declaração, todos os bens, direitos e rendimentos dos dependentes, se os mesmos possuírem. A pessoa deve informar os rendimentos e as aplicações financeiras do dependente em sua própria declaração, assim o dependente não é mais obrigado declarar IR por conta própria.

A Receita Federal destaca que que mesmo quem não for obrigado a declarar IP, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha sido citado em outra declaração como dependente.

Fique atento também a Restituição Imposto de Renda 2016 pois todo ano você que recebe restituição do imposto de renda deve informar suas despesas a fim de fazer a dedução, o governo (Receita Federal) usa como base as informações financeiras de cada contribuinte, que devem prestar contas sobre as movimentações financeira e aquisição patrimonial. Se você teve despesas médicas, com remédios, com pessoas dependentes por exemplo, tem direito de ser restituído e poderá receber então esse valor do governo, que seria a restituição, no próprio software da declaração é possível ver qual a melhor maneira de conseguir desconto ou restituição do seu imposto de renda.

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