Como limpar o nome no SPC e SERASA

Esqueça todo tipo de propaganda que aponta “como limpar o nome no SPC e SERASA de graça”. Queremos deixar bem claro que não existem fórmulas mágicas para limpar o nome que está sujo no cadastro de restrição ao crédito desses órgãos.

Há apenas 3 formas de como limpar o nome no SPC e SERASA. Abaixo listamos essas três formas. Conheça-as e fuja de anúncios que afirmam que em alguns dias e sem pagar nada você pode limpar seu nome do SPC e SERASA.

  1. Aguardar o prazo de 5 anos

Os brasileiros têm conhecimento na lei, já que grande parte busca conhecer informações sobre seus direitos. E de acordo com a lei, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil, um prazo de 5 anos foi estabelecido para que o credor possa cobrar a dívida. Após este prazo a dívida estará prescrita.

Ou seja, a mesma não poderá mais ser cobrada na justiça ou constar nos cadastros restritivos dos órgãos de créditos. O artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, também prevê o prazo máximo de 5 anos para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos.

  1. Dívidas quitadas ou que não foram feitas pelo consumidor

Infelizmente, isso é muito comum no país. A inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito por dívidas já quitadas ou por dívidas que jamais foram feitas pelo consumidor, fazem muitos brasileiros procurarem seus direitos nos fóruns do Brasil.

O consumidor deve recorrer à Justiça com os comprovantes de pagamento em mão ou com boletim de ocorrência policial informando a fraude. É preciso comprovar informações para que uma ordem judicial possa ser apresentada. Dessa maneira, seu nome será excluído com o máximo de urgência, também deve pedir por danos morais.

  1. Pagamento da dívida

A pessoa que pagar a dívida deve ter seu nome excluído de forma imediata destes cadastros, sendo o prazo máximo de 5 dias. Caso o nome do consumidor permanece restrito nos órgãos de créditos, conforme decisões do STJ, a pessoa tem direito de entrar na justiça pedindo danos morais.

Para entrar com pedido de danos morais, vale destacar, que o individuo não pode ter outros cadastros negativos – de acordo com a Súmula 385 STJ.  O acordo parcelado também é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso. Assim, é criada uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento.

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